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Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João de Meriti
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Prezado(a) Aposentado(a) e Pensionista,
A partir da vigência da Lei Complementar nº 225, de 09 de dezembro de 2025, o Município de São João de Meriti passou a exigir uma contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas, em cumprimento à Reforma da Previdência nacional (Emenda Constitucional nº 103/2019).
1. Por que estão descontando da minha aposentadoria?
A Reforma da Previdência determinou que aposentados e pensionistas também contribuam para manter o fundo previdenciário, garantindo o pagamento dos benefícios.
2. Quem precisa pagar essa contribuição?
Apenas quem recebe acima de R$ 3.036,00. Quem recebe valor igual ou inferior está isento.
3. O desconto é sobre tudo que eu recebo?
Não! O desconto incide somente sobre a parte que ultrapassa o limite de isenção de R$ 3.036,00.
4. Qual é a porcentagem descontada?
A alíquota é progressiva. Veja a tabela abaixo:
| Faixa dos proventos | Alíquota | Situação |
|---|---|---|
| Até R$ 3.036,00 | 0% | ISENTO |
| De R$ 3.036,01 até R$ 5.000,00 | 10% | Sobre o excedente |
| De R$ 5.000,01 até o teto do INSS | 12% | Sobre o excedente |
| Do teto do INSS até R$ 15.000,00 | 14% | Sobre o excedente |
| Acima de R$ 15.000,01 | 16,5% a 22% | Conforme teto municipal |
• Parte Isenta: R$ 3.036,00
• Parte Tributável: R$ 1.464,00
• Cálculo: R$ 1.464,00 x 10% = R$ 146,40
Valor Líquido: R$ 4.353,60
Publicado conforme a Lei Complementar Municipal nº 225/2025.
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