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Aviso Importante ao Aposentado e ao Pensionista - Lei Complementar nº 225, de 09 de dezembro de 2025

14/05/2026 #Transparência
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MERITI-PREVI

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João de Meriti

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

Aviso Importante ao Aposentado e ao Pensionista

Prezado(a) Aposentado(a) e Pensionista,

A partir da vigência da Lei Complementar nº 225, de 09 de dezembro de 2025, o Município de São João de Meriti passou a exigir uma contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas, em cumprimento à Reforma da Previdência nacional (Emenda Constitucional nº 103/2019).

Entenda com Perguntas e Respostas

1. Por que estão descontando da minha aposentadoria?

A Reforma da Previdência determinou que aposentados e pensionistas também contribuam para manter o fundo previdenciário, garantindo o pagamento dos benefícios.

2. Quem precisa pagar essa contribuição?

Apenas quem recebe acima de R$ 3.036,00. Quem recebe valor igual ou inferior está isento.

3. O desconto é sobre tudo que eu recebo?

Não! O desconto incide somente sobre a parte que ultrapassa o limite de isenção de R$ 3.036,00.

4. Qual é a porcentagem descontada?

A alíquota é progressiva. Veja a tabela abaixo:

Faixa dos proventos Alíquota Situação
Até R$ 3.036,00 0% ISENTO
De R$ 3.036,01 até R$ 5.000,00 10% Sobre o excedente
De R$ 5.000,01 até o teto do INSS 12% Sobre o excedente
Do teto do INSS até R$ 15.000,00 14% Sobre o excedente
Acima de R$ 15.000,01 16,5% a 22% Conforme teto municipal

Exemplo de Cálculo (Benefício de R$ 4.500,00)

Parte Isenta: R$ 3.036,00

Parte Tributável: R$ 1.464,00

Cálculo: R$ 1.464,00 x 10% = R$ 146,40

Valor Líquido: R$ 4.353,60

Publicado conforme a Lei Complementar Municipal nº 225/2025.

Dúvidas? Procure o MERITI-PREVI pessoalmente com seu contracheque.

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